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Os principais direitos e deveres do inquilino

  • 25/02/2022

Quando decidimos alugar ou comprar um imóvel sabemos que muita coisa está em jogo e é preciso estar atento em todo o processo.

Vale ressaltar a importância de se escolher uma imobiliária reconhecida no mercado, pois você poderá contar com a ajuda de profissionais altamente qualificados que irão te auxiliar durante a pré e pós venda ou locação.

Seja para o inquilino ou para o proprietário, saber mais sobre o contrato de locação é essencial para fazer um bom negócio!

Assim como o proprietário, o inquilino possui diretos e deveres em uma transação imobiliária, que devem ser cumpridos de forma legal perante a legislação que regulamenta os contratos de aluguéis no país.


Lei do Inquilinato

No Brasil, contamos com a Lei Federal de nº 8.245, de 1991, denominada Lei do Inquilinato e aborda todas as normais legais sobre a locação de imóveis.

Esta lei passou por um processo de reformulação em 2009, onde adequaram aspectos que visam proteger tanto o locador quanto o locatário. E a mesma sofreu outra alteração em 2016, que vigora até hoje, na qual foram incluídas normas sobre ações de despejo.

Para saber mais sobre esta lei, leia nosso conteúdo Direito imobiliário para corretor de imóveis.

No geral, esse conjunto de leis servem para garantir a segurança para ambas as partes durante o processo, e para informar a conduta que o inquilino deve ter perante a locação do imóvel e vigência do contrato.

Separamos para vocês os principais direitos e deveres do inquilino:


O imóvel deve ser entregue em boas condições

A Lei estabelece que o inquilino deverá receber o imóvel em perfeito estado de uso.

O locador precisa estar atento à vistoria para evitar problemas futuros, já que se caso durante a locação surgir algum dano sistemático ou estrutural, é previsto por lei o direito à desocupação sem pagamento de multa compensatória.

Por isso ressaltamos a importância da vistoria que antecede a assinatura do contrato. Pois se algo estiver danificado, o inquilino tem o direito de exigir o conserto antes de entrar no imóvel.

Saiba tudo sobre o motivo de fazer uma boa vistoria lendo nosso conteúdo A importância de uma boa vistoria.


Zelar pelo imóvel é um dever

O inquilino só deve entrar no imóvel se o mesmo estiver em boas condições, o mesmo vale no momento em que o apartamento for entregue, já que por lei, o proprietário tem o direito de receber o imóvel em perfeitas condições. Nada mais justo, não é mesmo?


Isenção de despesas inesperadas do condomínio

Como todos sabem, as taxas condominiais são de responsabilidade do inquilino. São elas gastos com manutenção do prédio, limpeza, água, luz, despesas com salários e tudo o que seja necessário para manter o bom funcionamento das áreas comuns.

Porém, custos para instalações de equipamentos de segurança, indenizações trabalhistas de funcionários, paisagismo e reformas na edifi cação, não deverão ser atribuídos ao inquilino, e sim ao proprietário.


Indenização se houver reforma

O inquilino não identificou um problema durante a vistoria e teve que arcar com os custos do conserto enquanto habitava o imóvel? É direito dele, por lei, receber uma indenização do proprietário pelos gastos que teve com a manutenção.

São elas chamadas de benfeitorias necessárias, ou seja, quando o proprietário não precisa aprovar a manutenção, já que ela é de extrema urgência para que o imóvel fique em condições habitáveis.

Já as benfeitorias úteis, que são por gosto do inquilino, essas requerem aprovação do dono do local, e não serão ressarcidas pelo mesmo, pois não são consideradas necessárias. Se enquadram nesse aspecto troca de lâmpadas e janelas, instalações de grades ou janelas de vidro, entre outros.

Mas existe a possibilidade de propor um acordo ao proprietário e fazer com que ele desconte a despesa da manutenção do valor do aluguel.


Formas de garantia para locação

Garantias locatárias são previstas por lei no artigo 37 da Lei do Inquilinato, onde as formas aceitas no contrato de locação são:


  • I - caução;
  • II - fiança;
  • III - seguro de fiança locatícia;
  • IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.


Parágrafo único - É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia em um mesmo contrato de locação.

A forma mais utilizada hoje é a fiança, e em caso de inadimplência, o proprietário é livre para contatar o fiador do imóvel e exigir que ele pague os aluguéis atrasados.

Saiba mais sobre garantias de locação lendo nosso artigo Conheça os principais tipos de garantias para locação.


Estar atento a todas esses direitos e deveres pode poupar inúmeros problemas e possíveis desentendimentos em uma transação imobiliária. E lembre-se de só assinar um contrato estando ciente de tudo o que está vigente.

Esperamos ter ajudado você com esse conteúdo! Acompanhe a Leardi nas redes sociais, nossos conteúdos não param e são feitos especialmente para vocês!



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