Blog da Leardi

Tudo que você precisa saber sobre consórcio de imóveis (e tirar essa ideia da cabeça!)

  • 01/05/2017

Você já ouviu falar em consórcios de imóveis? Ele é a reunião de pessoas físicas ou jurídicas que tem como objetivo se autofinanciarem para a compra da casa própria. A ação acontece da seguinte maneira: cada cotista paga uma mensalidade por mês e, a cada assembleia, são realizados sorteios para definir qual participante será contemplado com a carta de crédito. 

Além disso, nesses encontros também é possível que outras pessoas deem lances para ter acesso a cartas de crédito, as quais ficam disponíveis a quem estiver disposto a fazer a melhor oferta. 

Aliás, ao contrário do que muitos pensam, esses consórcios não são apenas opção para a aquisição de imóvel de baixa renda, O mercado de alto padrão conta com a mesma jogada, oferece cartas de crédito que podem atingir até 700 mil reais, dinheiro destinado a compradores de alta renda. 

Mas, é preciso ficar atento. Apesar de à primeira vista essa parecer uma alternativa interessante, visto que é uma maneira mais barata e menos burocrática de adquirir um imóvel, ela esconde pontos negativos que podem jogar contra o sonho da casa própria.

1. Ao colocar os valores pagos pelas parcelas mensais do consórcio na ponta do lápis, é possível perceber que existe uma porção de taxas embutidas nas parcelas. Muitas vezes, elas maiores que os juros praticados pelos financiamentos de imóveis. 

2. O prazo para encerramento do grupo pode ser de até 15 anos, dependendo da administradora. Por isso, você tem que estar ciente das condições para o acesso à carta de crédito, que pode acontecer em três cenários diferentes: através do sorteio em assembleia, ao dar o maior lance em um leilão por outra carta de crédito ou quando o grupo for encerrado. É por isso, aliás, que aqueles que têm pressa em adquirir um imóvel e não têm dinheiro para dar o lance devem procurar outras alternativas de financiamento.

3. Algumas administradoras desse tipo de crédito já deram dores de cabeça aos seus participantes. Isso porque elas não estavam devidamente registradas e aprovadas pelo Banco Central (BC). Por isso, para fazer parte de um consórcio de imóveis é preciso verificar a idoneidade da administradora e checar nos órgãos de defesa do consumidor se constam reclamações contra a empresa. 

Além disso, a chave do imóvel que funciona como garantia do financiamento ainda não existe para a maioria dos consorciados, o que faz com que a única garantia que o consumidor tem é a solidez da gestora do grupo. 

4. Muitas vezes, para conseguir consorciados os vendedores de cotas usam a tática de garantir que a pessoa será contemplada antes do encerramento do grupo ou meses depois da adesão. Isso não representa a realidade. Ninguém pode dizer quando uma pessoa será contemplada ou não.

5. Se o participante quiser desistir de participar por qualquer motivo, nos contratos assinados até 6 de fevereiro de 2009 a devolução da importância já paga no consórcio é realizada quando o grupo for encerrado, enquanto que nos contratos posteriores a essa data o consorciado continua a participar do sorteio e, se contemplado, recebe na ocasião a importância já paga, corrigida e descontada de eventuais encargos e multas. 



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