Blog da Leardi

IPTU, reformas e outros gastos: despesas do locador ou locatário?

  • 01/05/2017

Você achou o imóvel dos seus sonhos e está com a documentação para dar entrada na papelada da locação em mãos. Mas ainda tem dúvidas sobre alguns pontos importantes que precisam ser esclarecidos antes de assinar o contrato, como, por exemplo, as suas responsabilidades e as que ficam por conta do locador. Quem paga o IPTU? E se for preciso fazer uma reforma, como você deve proceder?

Pensando nesses questionamentos comuns na hora de dividir as despesas do imóvel alugado, a Leardi fez um levantamento dos principais custos para que você saiba aquilo que fica sob sua responsabilidade e o que o dono do imóvel precisa providenciar.

IPTU

Ao assinar um contrato de locação de imóvel, o locatário assume a obrigação de pagar, não apenas o aluguel do imóvel ao locador, mas também o pagamento de imposto predial, conhecido como IPTU. 

Encanamento e fiação

Caso as instalações apresentem problemas antes da locação, a troca deve ser providenciada pelo locador. No entanto, entupimentos, vazamentos, curtos e outros danos causados pelo inquilino devem ser pagos por ele.

Aliás, caso a despesa seja de fato do dono do imóvel o locador pode entrar em um acordo com o proprietário pagando o serviço que precisará ser feito e, depois, descontando esse mesmo valor do aluguel. Mas caso isso seja acordado, é sempre indicado deixar registrado o porquê de o aluguel estar mais baixo, usando os comprovantes de pagamento do serviço como garantia. 

Cupim

Quando a infestação começa após a locação, o inquilino deve contratar e pagar pela dedetização. Mas se o foco já existia antes do contrato, a responsabilidade é do dono.

Fachada

Caso a assembléia decida reformar a fachada do prédio (com pintura, por exemplo), o custo adicional pesa no bolso do proprietário. No entanto, se a opção for apenas por lavar a fachada, o que seria uma manutenção do condomínio, o custo vai para o inquilino.

Despesas condominiais

O rateio desses custos, como seguro, gastos com gás, água, esgoto, força e luz também são de responsabilidade do inquilino. Mas isso quando elas são despesas ordinárias de condomínio, que são aquelas necessárias para a administração do local e que estão diretamente relacionadas à sua manutenção e conservação. 

Desta forma, despesas de manutenção como limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum, assim como conservação dos jardins, elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança, equipamentos de lazer, piscina e sala de ginástica também ficam por conta do morador.

Já as despesas extraordinárias correm por conta do proprietário. Aqui estão, por exemplo, os custos com as aquisições de equipamentos para o condomínio, bem como as suas instalações, já que o proprietário fica responsável pelos investimentos de capital no imóvel e no condomínio.

Por isso que obras de reformas de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel vão parar na conta do proprietário, assim como obras de manutenção destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, pintura da fachada e esquadrias externas, compra e instalação de equipamentos em geral e decoração e paisagismo nas áreas comuns.



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