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Maioria dos imóveis em São Paulo terá IPTU corrigido apenas pela inflação

  • 27/09/2017

Tanto proprietários quanto corretores de imóveis precisam estar atentos às mudanças do mercado, principalmente quando elas envolvem dinheiro, como o reajuste de impostos. Isso porque é preciso se programar com antecedência para não deixar as contas atrasadas.

De modo geral, a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é o valor venal do imóvel, ou seja, é o valor de avaliação do imóvel pelo preço estimado da propriedade no mercado. O valor venal de imóveis e terrenos é determinado pela Planta Genérica de Valores (PGV), que deve ser revista a cada quatro anos para evitar defasagens com relação às mudanças do mercado imobiliário.

Como a Prefeitura de São Paulo anunciou que não haverá revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) neste ano, a maioria dos imóveis – em torno de 70% – terá o IPTU corrigido apenas pela inflação de cerca de 3%.

Por sua vez, 30% dos 3,4 milhões de imóveis da capital paulista devem apresentar um aumento superior à inflação por ainda serem impactados pelos reajustes referentes ao PGV de 2013. Na ocasião, a Câmera Municipal decidiu distribuir esse aumento gradualmente para os outros anos.

Isenções do imposto

Vale destacar que há imóveis que estão livres da cobrança do imposto. Entre eles, estão os imóveis residenciais, cujo o valor venal seja igual ou inferior 160 mil reais, e os terrenos avaliados em até 90 mil reais.

Imóvel residenciais que estão registrados no nome de aposentados também podem se enquadrar na mesma situação. Para tanto, o aposentado precisa atender aos seguintes requisitos: não pode possuir outra propriedade no mesmo município; apresentar um rendimento mensal que não ultrapasse 5 salários mínimos; usar o imóvel como sua residência, sendo que seu valor não pode ser superior a R$ 1.176.311,00.



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