O Cadastro Nacional de Obras (CNO) desempenha um papel fundamental no controle e na regularização de obras em todo o país.
Por meio desse cadastro, é possível acompanhar e controlar o andamento das construções, identificar possíveis irregularidades e garantir o recolhimento dos tributos devidos.
Entender o funcionamento e a importância desse registro é essencial para garantir a conformidade com as normas e evitar problemas com o fisco.
Por isso, neste artigo, exploraremos em detalhes o que é o CNO, sua importância, quando e como realizar o cadastro.
O que é o Cadastro Nacional de Obras (CNO)?
O Cadastro Nacional de Obras, conhecido pela sigla CNO, é um registro eletrônico mantido pela Receita Federal que visa reunir informações sobre todas as obras de construção civil realizadas no Brasil.
Essa iniciativa foi estabelecida para melhorar a fiscalização tributária e garantir a conformidade das obras com a legislação vigente.
O cadastro inclui dados como identificação da obra, informações sobre o responsável técnico, detalhes sobre o empreendimento e o cronograma de execução.
Vale destacar que a inscrição nesse banco de dados da Receita Federal é obrigatória para todas as obras, e é uma ferramenta fundamental para promover a transparência e a legalidade nas atividades relacionadas à construção de imóveis.
Qual é a diferença entre CNO e CEI?
CEI é sigla para Cadastro Específico do INSS, o antigo banco de dados responsável por armazenar as informações das obras em andamento no Brasil. Em 2018, o CEI começou a ser gradualmente substituído pelo CNO.
Em geral, a principal mudança está relacionada à modernização do sistema. Além disso, o CNO foi desenvolvido para atender especificamente a finalidade de registrar obras.
O CEI exercia também a função de cadastrar pessoas físicas equiparadas a empresas para regularizar suas atividades. Agora, os dados desse grupo ficam em um sistema separado, o CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física).
Como fazer a inscrição de uma obra no Cadastro Nacional de Obras?
Antes de qualquer coisa, é importante saber que a obra só deve ser cadastrada após o seu início. A partir da data de início da construção, você tem um prazo de 30 dias para realizar a inscrição.
O cadastro em si é um processo fácil e rápido, mas é importante se atentar ao preenchimento de dados para não transmitir nenhuma informação errada.
É possível fazê-lo de forma presencial em uma unidade da Receita Federal ou de forma online.
Confira o passo a passo para o processo virtual:
Depois de seguir esses passos, você pode revisar as informações no último campo do sistema, chamado de “Resumo”. Depois de confirmar os dados, clique em “Finalizar” para concluir o cadastro.
Para quem tem uma obra com matrícula ativa no CEI, é necessário transferir as informações para o sistema CNO. Basta selecionar a opção “Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI” no e-CAC para fazer a mudança.
Quem pode inscrever uma obra no CNO?
Como vimos, a inscrição no CNO é obrigatória para todas as obras de construção civil, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte (incluindo reformas). O registro pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas relacionadas à construção, como:
Informações necessárias para o Cadastro Nacional de Obras
Para registrar uma obra, o CNO pede alguns dados importantes, como:
Além disso, você também pode informar alvarás de construção relacionados a liberação da obra, como:
O que acontece caso não haja a inscrição no CNO?
Por ser um processo obrigatório, a falta de cadastramento no CNO tem consequências. A principal delas é aplicação de multa, que ocorre quando a obra não é inscrita no sistema dentro do prazo de 30 dias após o seu início. O não cumprimento da norma também pode resultar em problemas no futuro, como dificuldade para conseguir uma certidão negativa de débitos – documento essencial em transações de compra e venda de imóveis ou de financiamento imobiliário.
Sem o cadastro, você também não pode fazer a averbação da construção, processo responsável por regularizar o imóvel.
Conclusão
A inscrição no CNO assegura que a obra esteja em conformidade com a legislação vigente e que todas as questões tributárias e previdenciárias estejam devidamente regularizadas.
Além disso, ter a obra cadastrada no CNO é essencial para evitar problemas futuros que possam prejudicar a venda ou aluguel do espaço.
Com o cadastro no CNO, os responsáveis pela obra demonstram seu compromisso com a transparência e a regularidade, promovendo assim um ambiente mais seguro e confiável para todos os envolvidos no setor da construção civil.
Se você pensa em comprar um imóvel na planta, lembre-se de conferir esse cadastro. Para isso, você deve solicitar o número de cadastro da obra para a construtora ou incorporadora responsável.
FONTE: https://www.zapimoveis.com.br/blog/
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