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Sobe o valor máximo para compra de imóvel com FGTS

  • 02/03/2017

Ao comprar um imóvel, boa parte das pessoas usa o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, como um aliado no investimento. E agora o Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão que regula esse tipo de transação, decidiu elevar o valor do imóvel que pode ser comprado com o tal recurso, facilitando a aquisição da casa própria. Assim, o valor dos imóveis que podem ser financiados dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) – modalidade de crédito que conta com juros mais baratos – subiu de R$ 750 mil para até R$ 950 mil nos estados de São Paulo (onde a procura por imóveis de quatro dormitórios aumentou consideravelmente nos últimos tempos), Rio de Janeiro e Minas Gerais, além do Distrito Federal. A medida se deu porque, segundo o Banco Central, o valor dos imóveis nessas localidades são maiores. Para os demais estados, o limite será elevado de R$ 650 mil para R$ 800 mil. A nova regra está em vigor desde o dia 25 de novembro de 2016. Vale ressaltar que mesmo com a mudança de valores, foi mantido o limite de financiamento de até 80% do valor de avaliação do imóvel, para aqueles financiados dentro das regras do SFH. A única diferença ocorre para os financiamentos que usam o Sistema de Amortização Constante (SAC), já que esse percentual pode atingir até 90% do valor de avaliação. As operações que se enquadram nas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) possuem juros mais baixos, limitados atualmente a 12% ao ano. Já para aqueles imóveis que contam com preço maior que o teto do SFH, as regras aplicadas são do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), sendo que os juros são de livre negociação entre os clientes e os bancos - e costumam ser maiores. Para que o financiamento de valores mais elevados seja aceito, não há mais a amortização negativa. Desta forma, a amortização do saldo devedor terá de ser feita mensalmente, e não apenas o pagamento de juros como acontecia anteriormente. Isso pode resultar em aumento do valor das parcelas, mas com saldo devedor caindo ao longo do tempo. Por isso, os contratos fechados sob essas novas regras não poderão admitir qualquer espécie de aumento do saldo devedor ao longo do período de financiamento. Recursos da poupança estão mais escassos A novidade veio, ainda, em um momento de queda dos recursos da poupança. Para que entenda, os bancos empregam recursos das contas de poupança para financiar imóveis que se enquadram nas regras do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Mas, por conta da crise econômica que o Brasil vive nos dias de hoje, de janeiro a outubro deste ano os saques da caderneta de poupança superaram os depósitos em R$ 53,25 bilhões, o que diminui a disponibilidade de recursos para a casa própria. Além disso, números da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) dão conta de que o volume de crédito para a construção e aquisição de imóveis usando recursos da poupança caiu 45,8% de janeiro a setembro de 2016 na comparação com o mesmo período do ano passado. Banner_01  



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