Com o ritmo mais lento das vendas de imóveis por conta da crise econômica dos últimos anos, muitos corretores enxergaram na locação imobiliária uma saída para continuar ganhando dinheiro. Nesse tipo de negociação, o profissional se torna responsável não apenas para encontrar um inquilino para a propriedade, mas também para gerir os pagamentos mensais. Isso inclui, ainda, anunciar o reajuste do aluguel.
Conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), é permitido reajustar o valor do aluguel uma vez por ano, tanto para imóveis residenciais quanto para comerciais. De fato, avisar o locatário sobre o reajuste é uma situação delicada, mas que todo corretor de imóveis deve estar preparado para lidar.
Para tornar o momento menos tenso, o profissional deve estar muito bem informado sobre como funcionam as regras do reajuste do aluguel. Além disso, é preciso ter sensibilidade para descobrir qual é o melhor momento para passar essa informação.
Como calcular o reajuste do aluguel
O reajuste do aluguel é baseado em algum indicador econômico previamente detalhado no contrato de locação. Normalmente, o mais comum é utilizar o Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Para efeito de curiosidade, entre junho de 2016 e maio de 2017, o IGP-M fechou com uma alta acumulada de 1,57%. Imagine que o primeiro ano de contrato de locação se estendeu nesse período e que seu valor é de R$ 2.000,00. Nesse caso, o reajuste será de apenas R$ 31,40.
Quando avisar o inquilino sobre o reajuste
Antes mesmo de assinar o contrato de locação, deixe muito claro ao inquilino que, após um ano de contrato, haverá um reajuste no valor do aluguel. Assim, você evita pegá-lo de calças curtas lá na frente.
Com dois meses e um mês de antecedência, vale a pena reforçar o comunicado sobre o reajuste e até indicar mais ou menos de quanto será a correção no valor. Assim, ele consegue se programar financeiramente para honrar com seus compromissos.
Revisão do contrato
A Lei do Inquilinato ainda prevê o direito que inquilinos e proprietários têm para revisar as condições do contrato de locação após três anos de compromisso. Mais uma vez, é fundamental o corretor de imóveis passar essa informação antes mesmo da assinatura.
Caso o dono do imóvel entenda que o valor do aluguel está abaixo da média do mercado, ele pode recorrer à revisão. O mesmo serve para o locatório que considera que o aluguel está muito fora da curva.
Como intermediador, compete ao corretor de imóveis conduzir essa negociação de modo que seja benéfica para as duas partes. se o inquilino sempre paga em dia e mantém o imóvel em bom estado, vale mais a pena ao proprietário renovar o contrato sem revisar as condições do que procurar outro locatário. Isso porque esse processo pode custar um bom período e dinheiro.
Quando for aconselhar o inquilino, é importante trazer todos os fatores envolvidos na locação imobiliária, não apenas a questão financeira. Caso ele esteja muito bem adaptado à região, uma mudança de endereço não valeria tanto esforço. Em outras palavras, compensa mais ficar onde está do que ir à procura por um novo imóvel.
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