Ao alugar um imóvel, o locatário precisa apresentar ao dono do apartamento ou da casa uma modalidade de garantia locatícia. Ela tem como objetivo proteger o proprietário em caso de falta de pagamento por parte do inquilino.
Existem diversos tipos de garantias, apesar de o modo fiador ser o mais procurado pelos locatários por ele não precisar desembolsar nenhum valor extra. Mas não é uma obrigação do locador exigir uma dessas modalidades ou oferecer tais opções.
Como essas garantias
causam dúvidas em quem está à procura de um imóvel e em quem pretende colocar o
seu bem para locação, confira, a seguir, um guia com as opções disponíveis.
Fiador
Essa modalidade é a
mais tradicional e tem como vantagem o fato de ser gratuita e rápida. Aqui, o
locatário apresenta uma pessoa que será responsável por assumir as despesas caso
não cumpra com as obrigações dos pagamentos.
Por isso, exige-se que
o fiador comprove uma renda pelo menos três vezes maior que o aluguel para
poder arcar com um futuro débito. Também é necessário ter o nome limpo e
possuir um imóvel próprio na mesma cidade onde será feita a locação.
O fiador assina um
contrato de 30 meses e, após esse prazo, ele é renovado automaticamente.
Seguro fiança
Essa modalidade
garante o pagamento do aluguel e dos demais encargos do locatário em caso de inadimplência.
Ao contrário do fiador, nesse caso o locatário contrata uma apólice de seguro
onde será pago uma quantia para um eventual aluguel não pago.
Porém, essa apólice
tem validade de apenas um ano, sendo necessário renovar o contrato após esse
período. Caso contrário, a locação fica sem garantia locatícia. Aqui o valor a
ser pago depende da análise de crédito do locatário e pode variar de um aluguel
mensal até três vezes esse preço.
A vantagem está na
segurança que oferece para ambas as partes, já que dá ao proprietário a certeza
do aluguel e para o locatário evita o imprevisto de ficar sem uma garantia.
Inclusive, como em
qualquer seguro, o de fiança locatícia também oferece algumas assistências
gratuitas como chaveiro, instalação de chave tetra, troca de segredo das
fechaduras e reparos hidráulicos.
Fique ligado: esse
valor investido não é retornado ao locatário e, a cada ano, é preciso investir
um novo montante.
Depósito de três meses
Essa garantia
equivale ao depósito de até três meses de aluguel no início contrato. Ao final
do acordo, se o inquilino não deixou de efetuar nenhum pagamento ou depreciou o
imóvel, esse valor é devolvido com rendimentos.
Caução
A garantia caução
envolve bens imóveis ou móveis. No caso de bens móveis, ele deve ser registrado
em cartório de títulos e documentos, já que são aqueles que podem ser
transportados de um lugar ao outro sem sofrer danos, como objetos de valor ou
um título, por exemplo.
Já os imóveis, como o
próprio nome diz, referem-se a tudo o que não pode ser transportado, como uma
casa ou um maquinário instalado em uma empresa. Nesse caso, deve ser registrado
que esse bem está vinculado a um contrato de locação.
Título de capitalização
Ele funciona como
investimento, pois o banco faz a garantia do aluguel. O locatário compra um
título de capitalização e todo mês efetua o pagamento de uma taxa, sendo que esse
dinheiro fica emprestado ao banco sem que se possa mexer na quantia durante o
período da locação e, no final do contrato, é possível retirar com rendimentos.
Cessão fidejussória de quotas de fundas de investimento
Disponível desde
2005, essa modalidade ainda é pouco realizada no mercado imobiliário, sendo
pouco divulgada. Essas aplicações financeiras são apresentadas ao locador como
uma garantia, e ele passa a ter direito sobre esses títulos caso ocorra
inadimplência.
Sem garantias
Alugar um imóvel sem
garantia é permitido por lei, apesar de não ser indicado por ser arriscado para
o locador.
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