Blog da Leardi

Conheça todas as opções de garantia para locação de imóveis

  • 02/05/2017

Ao alugar um imóvel, o locatário precisa apresentar ao dono do apartamento ou da casa uma modalidade de garantia locatícia. Ela tem como objetivo proteger o proprietário em caso de falta de pagamento por parte do inquilino.

Existem diversos tipos de garantias, apesar de o modo fiador ser o mais procurado pelos locatários por ele não precisar desembolsar nenhum valor extra. Mas não é uma obrigação do locador exigir uma dessas modalidades ou oferecer tais opções.

Como essas garantias causam dúvidas em quem está à procura de um imóvel e em quem pretende colocar o seu bem para locação, confira, a seguir, um guia com as opções disponíveis.

Fiador

Essa modalidade é a mais tradicional e tem como vantagem o fato de ser gratuita e rápida. Aqui, o locatário apresenta uma pessoa que será responsável por assumir as despesas caso não cumpra com as obrigações dos pagamentos.

Por isso, exige-se que o fiador comprove uma renda pelo menos três vezes maior que o aluguel para poder arcar com um futuro débito. Também é necessário ter o nome limpo e possuir um imóvel próprio na mesma cidade onde será feita a locação.

O fiador assina um contrato de 30 meses e, após esse prazo, ele é renovado automaticamente.

Seguro fiança

Essa modalidade garante o pagamento do aluguel e dos demais encargos do locatário em caso de inadimplência. Ao contrário do fiador, nesse caso o locatário contrata uma apólice de seguro onde será pago uma quantia para um eventual aluguel não pago.

Porém, essa apólice tem validade de apenas um ano, sendo necessário renovar o contrato após esse período. Caso contrário, a locação fica sem garantia locatícia. Aqui o valor a ser pago depende da análise de crédito do locatário e pode variar de um aluguel mensal até três vezes esse preço.

A vantagem está na segurança que oferece para ambas as partes, já que dá ao proprietário a certeza do aluguel e para o locatário evita o imprevisto de ficar sem uma garantia.

Inclusive, como em qualquer seguro, o de fiança locatícia também oferece algumas assistências gratuitas como chaveiro, instalação de chave tetra, troca de segredo das fechaduras e reparos hidráulicos.

Fique ligado: esse valor investido não é retornado ao locatário e, a cada ano, é preciso investir um novo montante.

Depósito de três meses

Essa garantia equivale ao depósito de até três meses de aluguel no início contrato. Ao final do acordo, se o inquilino não deixou de efetuar nenhum pagamento ou depreciou o imóvel, esse valor é devolvido com rendimentos.

Caução

A garantia caução envolve bens imóveis ou móveis. No caso de bens móveis, ele deve ser registrado em cartório de títulos e documentos, já que são aqueles que podem ser transportados de um lugar ao outro sem sofrer danos, como objetos de valor ou um título, por exemplo.

Já os imóveis, como o próprio nome diz, referem-se a tudo o que não pode ser transportado, como uma casa ou um maquinário instalado em uma empresa. Nesse caso, deve ser registrado que esse bem está vinculado a um contrato de locação.

Título de capitalização

Ele funciona como investimento, pois o banco faz a garantia do aluguel. O locatário compra um título de capitalização e todo mês efetua o pagamento de uma taxa, sendo que esse dinheiro fica emprestado ao banco sem que se possa mexer na quantia durante o período da locação e, no final do contrato, é possível retirar com rendimentos.

Cessão fidejussória de quotas de fundas de investimento

Disponível desde 2005, essa modalidade ainda é pouco realizada no mercado imobiliário, sendo pouco divulgada. Essas aplicações financeiras são apresentadas ao locador como uma garantia, e ele passa a ter direito sobre esses títulos caso ocorra inadimplência.

Sem garantias

Alugar um imóvel sem garantia é permitido por lei, apesar de não ser indicado por ser arriscado para o locador. 



Quer receber novas ofertas?

Cadastre-se e receba novos imóveis direto na sua caixa de e-mail