A partir de primeiro de janeiro de 2015, os corretores de imóveis já poderão formalizar as suas atividades. Além da inclusão dos profissionais no Simples Nacional, ou Supersimples, existe a possibilidade de o corretor se tornar um microempreendedor individual (MEI).
Basicamente, o MEI é alguém que presta serviços por conta própria, mas sem deixar de cumprir com as suas obrigações com pagamentos de imposto e da previdência da sua atividade. Após aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 221/12 na Câmara dos Deputados, os critérios de adesão ao regime mudaram: em vez da atividade exercida, o que impedia que corretores se tornassem MEI, a nova legislação leva em consideração o porte e o faturamento da empresa. Desse modo, os corretores de imóveis podem ser colocados na modalidade.
Exigências
Para se tornar um microempreendedor individual, o faturamento anual do corretor de imóveis não pode ultrapassar os 60 mil reais, o equivalente a 5 mil reais por mês. Além disso, o optante não pode ter participação em outra empresa, seja como sócio ou como titular.
Dentro desses critérios, o Sindicato da Habitação de São Paulo (SECOVI-SP) calcula que 80% dos 150 mil corretores de imóveis inscritos no estado se enquadrem no MEI. Ao todo, o Brasil conta com 4,1 milhões de microempreendedores individuais que representam quase 40% da massa salarial do país.
Vantagens
Menos burocracia e mais economia. Essas são as principais vantagens para quem opta pelo regime de MEI. Estando isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), o corretor de imóveis, enquadrado na categoria de prestações de serviço, deve pagar uma taxa fixa de 42,20 reais por mês destinada à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Vale ressaltar que esse valor está sujeito a atualização anual conforme o reajuste do salário mínimo.
Cumprindo todas as exigências, o corretor autônomo reduz a sua carga tributária que hoje está acima de 30% sobre o faturamento. E as vantagens não param por aí. O registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. O pagamento da taxa em dia permite ao corretor uma série de benefícios, como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Para se cadastrar e conhecer melhor as regras do MEI, acesse o Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual).
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