A relação de trabalho entre corretores e imobiliárias sempre gerou muita polêmica. Afinal de contas, os corretores são autônomos ou têm vínculo empregatício?
De acordo com a legislação que rege a categoria, a Lei 6.530/78, os corretores de imóveis são profissionais autônomos, isto é, prestam serviços para imobiliárias ou construtoras. Isso significa, no entendimento geral, que o vínculo do corretor de imóveis não é regido pela CLT. Ou seja, por essa ótica, ele não teria direito a benefícios como férias, INSS, 13º salário, entre outras.
Como não existe um salário fixo, os ganhos do corretor profissional estão diretamente ligados à sua produtividade. Vale lembrar que a comissão da imobiliária é, tradicionalmente, 6% do total, sendo que o corretor fica com cerca de 40% desse total, mas esse número pode variar conforme a imobiliária.
Isso, contudo, não significa que não exista batalhas trabalhistas. Não é raro corretores entrarem na Justiça alegando que as imobiliárias estabelecem uma relação de empregado e empregador, exigindo recompensa em relação aos benefícios que acham que deveriam ter recebido. Se a Justiça entender que a empresa obriga o cumprimento de horários e determina a presença em plantões, por exemplo, ela pode ser condenada.
Autonomia pode dificultar gestão na imobiliária
Antônio Oliveira, franqueado da unidade Leardi Pacaembu, entende que essa relação ambígua acaba atrapalhando o planejamento das imobiliárias. “Como os corretores ficam muito livres, é complicado orientar e administrar o trabalho deles, porque os horários são bem flexíveis”, conta.
Para o franqueado, um cenário mais interessante seria um modelo híbrido – em que o corretor recebesse um salário fixo, além da comissão variável. “O ideal seria que todos fossem registrados na imobiliária com um contrato de prestação de serviço e recebessem um mínimo garantido”, afirma.
Vínculo trabalhista: estabelecendo direitos e deveres
Para evitar qualquer tipo de confusão, algumas empresas já estão contratando corretores de imóveis no regime CLT. Mas isso também gera divergências. Alguns donos de imobiliárias temem que, ao garantir o 13º salário e o direito às férias dos corretores, eles podem se acomodar e prejudicar os resultados da imobiliária.
Ao ser CLT, acredita Oliveira, a imobiliária fica livre para cobrar os seus corretores como funcionários normais. E isso facilitaria também outras áreas de atuação. “Seria mais fácil passar treinamentos para a equipe se todos tivessem que cumprir um horário. Seria positivo para eles também, já que os corretores teriam mais segurança financeira com o salário fixo mais o variável”, acrescenta.
Nova lei mexe com o setor
A mais recente decisão do governo federal no tema é a lei nº 13.097/15, que acrescenta quatro parágrafos à Lei nº 6.530/78. Ela já começou a valer a partir de janeiro desse ano.
Em resumo, ela possibilita que o corretor atue como associado de uma ou mais imobiliárias, sem qualquer vínculo, seja ele empregatício ou previdenciário. Desse modo, tanto os ganhos quanto as funções são decididas entre as duas partes, mediante a assistência obrigatória da entidade sindical.
E a autonomia profissional é mantida por meio de um contrato de associação específico registrado no sindicato dos corretores ou nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.
Para as imobiliárias, o ponto positivo é que os corretores associados não poderão entrar mais com ações trabalhistas contra as empresas. Resta saber o q a nova lei vai mudar na prática do mercado.
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