Imagine a seguinte situação: gastar uma boa quantia de dinheiro e, depois de um tempo, não receber o produto investido. Pior, saber que o produto adquirido serviu para pagar uma dívida qualquer do vendedor. Pois é, isso já aconteceu muitas vezes no mercado imobiliário com a venda de apartamentos na planta.
Na prática, isso significava que o cliente que investiu no empreendimento ficava sem o imóvel, que passava para a mão dos credores das construtoras endividadas.
É contra isso que foi editada a Medida Provisória (MP) 656. De acordo com o governo federal, investir em uma unidade ainda em construção passou a ser mais seguro desde o dia 7 de novembro de 2014. Entenda melhor abaixo:
Antes e depois da MP
Como vimos acima, caso a construtora acumulasse dívidas durante a construção do empreendimento, os credores podiam se apropriar de qualquer unidade, inclusive as que já havia sido vendidas, como forma de pagamento. Ou seja, antes da MP 656, não existia distinção entre construtoras e compradores.
Com a nova regra em jogo, que segue o modelo já aplicado em países como Alemanha e Espanha, os compradores têm mais proteção. A partir desse momento, os credores só poderão tomar unidades dos empreendimentos que ainda não foram comercializados.
Objetivo
Diante de um cenário de maior segurança jurídica, o governo espera reaquecer o mercado imobiliário, incentivando os bancos privados a concederem mais crédito para o financiamento imobiliário.
Isso porque, as instituições financeiras estão muito mais seletivas para oferecer créditos por conta da desaceleração da economia. Elas temem que os compradores não consigam pagar as parcelas do financiamento e os casos de inadimplência aumentem.
Não é por menos. De acordo com dados da corretora de valores Concórdia, o volume de contratos cancelados entre as maiores construtoras do país chegou a 1,530 bilhão de reais no segundo trimestre de 2014, alta de 12% em comparação ao total registrado no mesmo período em 2012.
Pesquise antes de comprar
É importante lembrar que a MP 656 não interfere nos casos de atrasos na obra e de falência da construtora. Aqui, a melhor alternativa é que o empreendimento esteja dentro do regime de patrimônio de afetação. De forma bem simples, o pagamento das prestações são destinados diretamente para a construção do edifício, não podendo o dinheiro ser desviado. Mesmo que a construtora entre em falência, a obra terá verba para ser concluída.
Por isso, antes de fechar a compra de um imóvel na planta, é bom conferir a saúde financeira da construtora. Ou, se você for corretor, avaliar esse mercado para mudanças que podem afetar a sua vida.
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