Derrubar uma parede para ampliar um cômodo. Revestir um piso. Fazer instalações de ar-condicionado e de todo sistema de gás. Modificar o quadro elétrico. Quem nunca precisou fazer aquela reforma na residência?
Até mesmo quando uma pessoa compra um novo imóvel, seja na planta ou usado, ela nunca está 100% satisfeita. Sempre é preciso fazer algum reparo para deixar a casa que agora é sua da maneira que você quer.
Acontece que, agora, qualquer reforma feita em prédios, tanto em área comum quanto nas unidades privativas, deve ser aprovada. Isso é obrigatório desde o dia 18 de abril de 2014. Nesta data começou a valer uma série de novas determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para reformas edificais.
Após a tragédia do Edifício Liberdade, no centro do Rio de Janeiro, que desabou quando passava por reformas em 2012, a ABNT criou o conjunto de regras para reforma chamada NBR 16.280:2014. Ela estabelece às reformas edificais um sistema de gestão, processos, projetos e execuções. Tudo isso para garantir mais segurança e qualidade nas obras.
E você, como corretor, precisa estar ciente disso. E avisar os seus clientes.
Presença de um profissional qualificado à frente da obra
Em caso de reforma que mexe com a estrutura do prédio, o proprietário do imóvel deve contratar um profissional comprovadamente formado para elaborar o laudo técnico.
Dentro desse documento, é preciso constar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por parte do engenheiro ou um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) assinado por um arquiteto. Essas avaliações indicam os materiais que serão utilizados e o prazo de conclusão da obra.
Após esse processo, cabe ao síndico ou à administradora do condomínio autorizar, impor ressalvas ou proibir o início da reforma, caso entendam que a obra apresente riscos à edificação. Por fim, o síndico deve arquivar toda essa documentação, inclusive o termo de encerramento da reforma, e transferi-la para o seu sucessor.
Vale lembrar que pequenos reparos, como colocar gesso no teto, pintar paredes ou substituir fechaduras e portas, ficam de fora das novas exigências da ABNT.
Poder de fiscalização e punição
Como você já deve saber, a ABNT não tem poder para fiscalizar e punir quem não obedece suas normas. As exigências, no entanto, servem como parâmetro para os profissionais e síndicos. Elas só se tornam obrigatórias quando os municípios as enquadram nos seus regramentos quanto a reformas.
Para conhecer mais detalhadamente as exigências, acesse o site da ABNT (http://www.abnt.org.br) e adquira a NBR 16.280:2014.
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