Seguro residencial

De acordo com números levantados pelas seguradoras, existem no Brasil perto de 18 milhões de imóveis que poderiam ser segurados e que, todavia, não o são. Não se trata dos imóveis a serem contemplados pelo microsseguro, mas de imóveis das classes média e alta, que, por uma razão ou outra, não são protegidos contra toda uma série de infortúnios, capazes de gerar prejuízos de vulto ou até mesmo de deixar uma família sem seu lar e sem condições de comprar outra residência.

Sob o aspecto da proteção social, é um absurdo raramente visto até mesmo em países com taxa de desenvolvimento social bem abaixo da brasileira.

De outro lado, serve para mostrar o potencial de crescimento da atividade seguradora, já que esta falta de demanda se estende, também, para outros tipos de apólices, de uso pessoal ou empresarial que, mais dia, menos dia, serão contratadas.

O seguro residencial é um seguro muito barato e de abrangência bastante ampla. Existe dentro dele, além da cobertura básica, uma série de coberturas adicionais ou facultativas, que dão efetiva proteção para o imóvel, garantindo um vasto espectro de indenizações, que vão desde os danos decorrentes de um incêndio, até as perdas resultantes de uma tempestade de verão, ou ainda, de seu desmoronamento.

Abrangente, o seguro residencial garante na cobertura básica, além do incêndio, queda de raio no local segurado e explosão de gás de uso doméstico. Algumas seguradoras aumentam estas garantias, dando cobertura para queda de raio, sem especificar aonde, e explosão em geral, e, normalmente, não cobram mais por isso.

Nas garantias acessórias, ou facultativas, o segurado encontra cobertura para praticamente todos os riscos que possam ameaçar a existência do imóvel. É assim que os danos decorrentes de curto-circuito, os chamados danos elétricos, estão entre as garantias mais contratadas, ainda que nem sempre sendo tão importante quanto outras garantias invariavelmente desprezadas.

Dependendo do tipo do imóvel, e da sua localização, a importância das garantias pode variar bastante. Por exemplo, a garantia de vendaval é importante para uma casa, mas não é tão importante para um apartamento, à meia altura do edifício. E a mesma regra vale para enchente decorrente das chuvas. Um apartamento no terceiro andar tem menos risco de ser atingido do que uma casa construída numa baixada, próxima de um rio que inunda regularmente.

De outro lado, ambos estão sujeitos a um eventual impacto de aeronave.Para quem acha que isso não acontece com um apartamento, vale lembrar um acidente, acontecido muitos anos atrás, em que um avião Bandeirante entrou na sala de jantar de um apartamento próximo ao aeroporto de Congonhas. Quanto à queda de aeronaves sobre casas, o acidente com o Fokker 100 da TAM ainda está vivo na memória das pessoas. E a tendência é este tipo de risco se agravar, pelo aumento do tráfego aéreo sobre as cidades.

Mas o seguro residencial vai além. Ele indeniza os danos causados pelo impacto de um veículo contra o imóvel, acidente bem menos raro do que pode parecer, principalmente quando o imóvel está ao lado de uma avenida de grande movimento de ônibus e caminhões, próximo de uma curva mal planejada, como centenas que existem em qualquer cidade brasileira.

E cobre também os prejuízos resultantes dos assaltos a casas e apartamentos, cada dia mais frequentes, indenizando desde as roupas de cama, até objetos valiosos como computadores, televisores, equipamentos de som, etc.

Finalmente, além dessas coberturas e de outras que variam de seguradora para seguradora, vale lembrar que boa parte dos seguros residenciais tem verba para indenizar acidentes sofridos pelos empregados domésticos. E esta é uma garantia importante, em função dos custos médico-hospitalares, cada dia, mais altos.

Como contratar seguro não é fácil e as garantias destas apólices variam muito, o ideal é contratar o seguro residencial através de um corretor de seguros.

*Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado. E-mail: advocacia@penteadomendonca.com.br

FONTE: O ESTADO DE SÃO PAULO