IR 2009: tire suas dúvidas sobre imóveis

G1 reuniu as principais dúvidas dos leitores.
Perguntas foram respondidas pela consultoria IOB.

Veja as respostas da consultoria IOB às principais dúvidas sobre como declarar imóveis no imposto de renda. 

Comprei um imóvel financiado com a incorporadora em nome de três filhos, todos maiores, sendo dois ainda dependentes do IR e um com declaração própria. Como devo lançar na declaração? 
Você deve informar esses que são dependentes na sua própria declaração, na ficha de bens e direitos. Coloque a participação de cada um deles, a porcentagem. Sobre o outro filho que declara, coloque na ficha de pagamentos e doações, o nome do filho, o código e o valor. O filho também informa a parte que lhe pertence em bens e direitos de sua declaração. 

Minha esposa, quando solteira, comprou apartamento em construção em seu nome. Ela pagou uma parte e eu paguei 75% da dívida com dinheiro meu. Casamos com separação obrigatória de bens após a compra. Quitei já casado. Como devo apresentar isso na declaração? Declaramos em separado. (Rogério) 
Na declaração da esposa, declare o total da aquisição do apartamento em construção na ficha “Bens e Direitos”. Na Declaração de sua esposa informe o valor da doação recebida em dinheiro como “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”. Em sua declaração, informe em “Pagamentos e Doações Efetuados” o nome, o número de inscrição do CPF de sua esposa (beneficiária), o valor doado e o código 80 – “doações em espécie”.
Eu tinha uma casa e a vendi para comprar outra de maior valor, essa que vendi já tirei do meu nome. Entretanto, a nova casa que comprei eu ainda estou negociando e ainda não está no meu nome. Como eu faço? (Renan Melo) 
Se a casa foi vendida no ano-calendário de 2008, você deve informar na coluna “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” os dados relativo ao imóvel (casa) que deixou de fazer parte do seu patrimônio, o nome e o número de inscrição do CPF ou CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação. Na coluna “Ano de 2007”, informe o valor constante na declaração do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, e não preencha a coluna “Ano de 2008”. Para aproveitar a isenção sobre o ganho de capital, o valor da alienação da casa deverá ser aplicada na compra de outro imóvel residencial até 180 dias contado da celebração do contrato. 

Qual o valor a ser declarado de um bem imóvel? O da escritura ou aquele com acréscimos e benfeitorias? 
O custo dos bens e direitos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1996 não estão sujeito à atualização. Assim, o valor do imóvel a ser informado na Declaração de Bens e Direitos é o constante da escritura. Mas há outro caso: no caso das benfeitorias realizadas no imóvel adquirido após 1988, o custo das mesmas deve ser acrescido ao valor do imóvel: a) na coluna discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias; b) na coluna ano de 2007, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2008, ano-calendário de 2007; e c) na coluna ano de 2008, o valor do bem acrescido do valor pago em 2008 pelas benfeitorias realizadas. 

Pessoa física que vendeu imóvel residencial em junho de 2008 e não conseguiu comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Como deverá proceder para recolher o Imposto de Renda que deveria ter sido pago no mês subseqüente ao da venda? 
O lucro na venda de imóveis fica isento quando outro imóvel é adquirido em até 180 dias. Se um novo imóvel não for adquirido em 180 dias, o contribuinte está sujeito a recolher o imposto, acrescido taxa Selic e 1% de juro de mora. 

A indenização recebida pelo locador em decorrência de danos causados no imóvel locado é tributável para o IR? 
Não. Esta indenização, destinada exclusivamente aos reparos necessários e indispensáveis à recuperação do imóvel locado, não constitui rendimento tributável. São considerados rendimentos isentos os valores que tiverem por finalidade a reposição de algo perdido, pois a indenização não gera acréscimo patrimonial. 

Qual é o tratamento tributário do saldo devedor de financiamento para aquisição da casa própria, quitado em virtude de invalidez permanente ou falecimento do mutuário? 
O valor correspondente ao saldo devedor quitado por motivo de invalidez permanente ou morte do mutuário não está sujeita à tributação pelo Imposto de Renda. Os financiamentos são em geral garantidos por apólices de seguro prevendo sua quitação em caso de morte do financiado, razão para a não-tributação do saldo não quitado em razão do falecimento pago pela seguradora. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, informe o valor pago pela Seguradora referente ao capital da apólice de seguro, correspondente ao saldo devedor pago. Na ficha “Bens e Direitos” some ao saldo anterior as parcelas pagas e o valor do saldo devedor quitado pela seguradora. 

É possível informar a dedução da desvalorização de um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal em algum campo da declaração? 
A desvalorização de um imóvel não pode ser declarada e nem pode ser deduzida na declaração. O valor na declaração é o custo de aquisição, ou seja, o quanto foi ou está sendo pago pelo bem. 

Como devem ser declaradas as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta? 
O contrato particular firmado entre construtora, agente financeiro ou pessoa física com o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, a partir da data do contrato, o adquirente deve informá-lo em sua Declaração de Bens e Direitos.

 

Poderei declarar o que pago de aluguel de imóvel nesta declaração ?  
Informe o nome completo do locador, o número de inscrição no CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica, indicando o código 70 – Aluguéis de imóveis. Vale lembrar que a informação é obrigatória e não gera dedução. A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

 

Minha mãe tem como rendimento apenas dois salários mínimos de aposentadoria, porém possui dois imóveis no nome dela. Todos os anos ela declara somente por esse motivo. Continua sendo necessário?

Sim, se a soma dos valores dos imóveis for superior ao valor de R$ 80 mil. Neste caso, sua mãe continua obrigada a entregar a declaração de 2009, ano-calendário de 2008, mesmo tendo recebido rendimentos tributáveis em valor inferior a R$ 16.473,72.

 

Como faço para declarar o apartamento que estou pagando na planta? Como “bens e direitos”? Só considero no IR como “dívidas” quando isto virar um financiamento? 
Você vai usar a declaração de bens. Na discriminação, coloca o imóvel, a construtora, a forma de pagamento e condições de financiamento. Deixe a coluna 2007 em branco. Em 2008, coloque todo o valor pago até dezembro e assim sucessivamente nos anos seguintes. 

 

Em 2008, troquei um imóvel por outro de menor valor, com torna. Parte dessa torna pretendia aplicar em outro imóvel, e, portanto, recolhi o imposto sobre o ganho de capital correspondente. No lugar de adquirir novo imóvel, reformei meu apartamento, no valor correspondente. Está correto?

Pelo exposto, seu procedimento está correto. Quanto à reforma, informe na “Discriminação”, juntamente com os dados do apartamento, na ficha de “Bens e Direitos”, o custo da reforma e, no item “Situação em 31/12/2008”, o valor do apartamento acrescido do valor pago na reforma.

Fonte: G1.com.br e IOB

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