I.R. 2009 - Esclareça suas dúvidas

Fonte - O Estado de São Paulo

Neste espaço, leia respostas às dúvidas mais comuns sobre Imposto de Renda, enviadas pelos leitores e respondidas pela tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, da Libertuci Advogados Associados.

Adquiri com a minha esposa uma casa no valor de R$100.000,00, já informado 50% na minha declaração e 50% na declaração da minha esposa. Em 2008, tivemos uma despesa com reformas e pintura da casa, no valor total de R$8.000,00. Esse valor da reforma é possível de se lançar no valor total do imóvel? Se não, como devo proceder? Luiz F. Moura

Resposta: As benfeitorias podem constar na declaração de bens de vocês à razão de 50% para cada um (tal como foi declarado o imóvel). Para isso, utilize o código 17.

Minha filha e meu genro compraram uma casa, sendo parte do pagamento efetuado com o FGTS dela. Como faço os lançamentos se for colocar o bem na declaração do meu genro, ou lanço parte na declaração de cada um?

Resposta: Você não informa o regime de casamento deles. Assumindo que não é o da separação total, o imóvel pode ser declarado à razão de 50% para cada um ou integralmente por um dos dois. Se a opção for pela informação na declaração de bens dele, preencha o campo “Informações do Cônjuge” para justificar o acréscimo patrimonial relacionado ao saque do FGTS.

Minha mãe faleceu em 15/01/2009. A declaração do ano-base 2008 pode ser feita normalmente ou deve ser como espólio? A última atualização de valor de imóvel permitida foi em 1996? Caso de inexistência dessa atualização, é possível fazer agora? Como proceder? 

Resposta: A declaração referente ao exercício 2008 deve ser entregue normalmente em nome da falecida. Não é caso de declaração final de espólio, a qual será entregue apenas após o encerramento do inventário. Não deve ser realizada qualquer outra atualização do imóvel.

Minha mãe, 83 anos, recebe aposentadoria por idade e uma pensão do INSS com valor dentro dos limites do IR. Arco com despesas de condomínio e seguro saúde, superiores ao total dos rendimentos dela. Posso inclui-la como minha dependente? Qual a possibilidade legal de a declaração cair na malha fina? Como lançar em minha declaração sua aposentadoria mais a pensão? Lilian Helena Billi Falcão

Resposta: Sim. Segundo sua informação, a mãe não recebeu rendimentos (tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte) superiores a R$ 16.473,72, motivo de poder ser considerada dependente. Não vejo motivo desse fato significar que a declaração vá ficar em malha. A aposentadoria e a pensão até o valor mensal de R$ 1.372,81 deve ser informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha “Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria”. Se o valor for maior, a diferença deve ser informada no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. 

As dúvidas podem ser enviadas até o dia 9/04 pelo e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br; ou por carta para O Estado de S.Paulo, Editoria de Economia, Coluna Imposto de Renda, Av. Engenheiro Caetano Álvares, 55, 6º andar, CEP 02598-900, São Paulo. A coluna será publicada até 30/04.

JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO / www.estadao.com.br

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