FGTS é o novo aliado do sistema de consórcio imobiliário no País
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou na terça-feira a utilização do fundo no sistema de consórcio imobiliário, seguindo os mesmos critérios de uso já praticado pelo financiamentos habitacionais. Com a decisão será possível recorrer ao saldo da conta vinculada para amortizar ou liquidar o saldo devedor e pagar parte das prestações, além de usar o recurso para dar lance ou complementar o valor da carta de crédito. Atualmente, existem 500 mil participantes de consórcio no País. Todos poderão ser beneficiados, de acordo com a Abac (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios).
Segundo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, presidente do conselho, todo empregado que tiver consórcio da casa própria poderá utilizar o saldo. \”É uma forma que encontramos para ajudar o trabalhador para que ele possa diminuir a dívida que tem. Aconselhamos o trabalhador a negociar com o proprietário, pois às vezes ele pode dar um bom desconto quando se faz o pagamento antecipado\”, explicou o ministro.
A resolução aprovada pelos conselheiros estende aos contratos de participação de grupos em consórcios as mesmas condições previstas na Lei 8.036 para aquisição de imóveis. Para se beneficiar das novas regras, será necessário que a cota do consórcio e o imóvel residencial estejam no nome do titular da conta e que a unidade tenha sido adquirida com recursos da carta de crédito do consórcio. Outra exigência é que não será permitido o uso do FGTS em unidade comercial, terreno ou reforma.
Os trabalhadores que preferirem utilizar o recurso para pagar parte das prestações terão que fazer saque único para quitação de 12 parcelas do consórcio. Essa nova operação somente será possível se o consorciado tiver apenas três parcelas em atraso.
Além disso, o valor máximo de avaliação do imóvel não pode exceder o limite estabelecido nas operações do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) – R$ 500 mil. No caso do trabalhador ser titular de mais de uma cota do consórcio, somente será admitida a utilização em um único imóvel. Ele também não pode ser detentor de financiamento ativo do SFH em qualquer parte do território nacional.
A Caixa Econômica Federal – responsável pela administração do FGTS – terá prazo de 90 dias para colocar a medida em prática nas agências do banco. A gerente Patrícia Curvelo tem cota de consórcio imobiliário e diz que pretende utilizar o fundo: \”Vou fazer as contas para verificar a melhor opção de uso do recurso\”.
Fonte : O Dia
