Atenção para a nova lei com multas a partir de R$ 10.000,00

Prezados senhores,
Conforme deve ser do conhecimento de V. Sas., em 26/09/2006, foi aprovada a Lei Municipal nº 14.223/06, que restringiu a mídia exterior no Município de São Paulo, inclusive no que se refere aos anúncios especiais, que, dentre outros, são aqueles anúncios com finalidade imobiliária, ou seja, as placas que identificam que determinado imóvel está disponível para venda ou locação.
Especialmente em relação aos anúncios especiais, a nova legislação estabelece que a sua área máxima não pode ultrapassar 1,00 m2 (um metro quadrado) e deverá estar contido dentro do respectivo lote.
O decreto que regulamentou a lei nº 14.223/06 ainda estabelece que todos esses anúncios especiais deverão ser regularizados até o dia 31/03/2007, sendo que, a partir dessa data, os anúncios que não observarem os novos limites impostos pela lei estarão sujeitos à multa.
O valor da referida multa corresponderá a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada anúncio irregular, sendo que, persistindo a infração (ou seja, mantendo-se o anúncio irregular após a aplicação da primeira multa) será aplicada uma multa correspondente ao dobro da primeira, reaplicada a cada 15 (quinze) dias até a efetiva regularização ou remoção do anúncio.
É importante destacar, ainda, que os proprietários e os possuidores dos imóveis onde os anúncios estiverem instalados são solidariamente responsáveis por ele.
Dessa forma, além das providências que já estamos tomando no sentido de regularizar as placas instaladas em locais conhecidos por nós, caso haja alguma placa da PRL instalada nos imóveis de V. Sas., solicitamos a retirada, até porque, conforme acima mencionado, V. Sas. também podem ser multados a partir de 31/03/2007.
Caso, ainda, V. Sas. tenham interesse em instalar em seus imóveis uma placa regularizada nos termos da nova legislação, solicitamos que nos contatem para que possamos providenciá-la.

Atenciosamente,

PRL Imóveis e Construções Ltda.
(Paulo Roberto Leardi Imóveis)

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